sábado, 26 de julho de 2008

ESTADO DO RIO RECORRE DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SOBRE LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA (10.639 e 11.645)

Retirado do Blog do Adami. Vale a pena dar uma visitada neste blog para pedir mais informações.


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA DO ESTADO, APRESENTOU RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CURRÍCULOS, GRADES CURRICULARES E CONTEÚDOS, PELAS NOVE MAIORES ESCOLAS DA COMARCA DA CAPITAL. DUAS ESCOLAS JÁ APRESENTARAM OS CURRÍCULOS, OU INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE ALTERA A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO. A LDB PREVÊ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. A ATITUDE É INCOMPATÍVEL COM O DISCURSO QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM PROFERINDO JUNTO AO CEDINE -CONSELHO ESTADUAL DOS NEGROS, POR OCASIÃO DO 20 DE NOVEMBRO E 13 DE MAIO. O RECURSO , FOI DISTRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR JOSÉ FIGUEIREDO, QUE ESTÁ A EXAMINAR SE MANTÉM A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS. PROCESSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ONDE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRE DA LIMINAR QUE DETERMINA A JUNTADA DE CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS EM OBEDIÊNCIA À LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.