quinta-feira, 21 de maio de 2009

TJ NEGA AÇÃO DE CANDIDATA CONTRA COTA EM UNIVERSIDADE

Retirado do site Campo Grande News

21 de Maio de 2009

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de liminar feito por uma candidata ao curso de Direito da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) na unidade de Paranaíba, município distante 413 quilômetros de Campo Grande contra o sistema de cotas raciais.
No pedido, ela alegou que foi aprovada dentro do número de 40 vagas disponíveis pelo curso, mas não ingressou na universidade devido às vagas reservadas para os cotistas.
Em primeiro grau, a Justiça já havia negado o direito de contestação do sistema de cotas feita pela aluna. Ela então ingressou com uma apelação alegando que o procedimento é inconstitucional, por desrespeitar o princípio de isonomia garantido pela Constituição Federal.
Para o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a igualdade à qual se refere a Constituição por diversas vezes necessita de tratamento formal diferenciado entre as pessoas, para que seja alcançada.
No entender do desembargador, entre os objetivos fundamentais das leis do País está a redução de desigualdades sociais e regionais.
“Não há inconstitucionalidade nas normas legais que prevêem o sistema de cotas raciais, porque a reserva de vagas para negros e índios em universidades públicas se constitui em uma ação afirmativa”, explicou o magistrado.
Diante desse entendimento, o pedido da candidata foi negado por unanimidade.
O sistema de cotas implantado na UEMS tem como base as Leis Estaduais nº 2.589/02 e nº 2.605/03, que tem como objetivo facilitar o acesso dos menos favorecidos ao ensino superior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.