segunda-feira, 10 de março de 2008

ARTIGO CONTRA AÇÕES AFIRMATIVAS DE DESEMBARGADOR DA BAHIA

Retirado da revista Consultor Jurídico
Artigo contrário as cotas para negros, mas lista diversas leis consideradas ação afirmativas para outros grupos. Para ler na intégra clique aqui.

Cotas e discriminação
Sistema cria situação constrangedora e injusta
por Antonio Pessoa Cardoso

O debate sobre a manutenção de cotas para negros, afro-descendentes e indígenas, nas universidades, não tem merecido tratamento adequado e inteligente. Há boa dose de preconceito, além de situar a capacidade do cidadão na origem, na cor da pele ou na etnia; a reserva de cotas, da forma como é tratada, implica admitir incapacidade dos segmentos favorecidos pelo benefício; afinal, para “acesso aos níveis mais elevados do ensino” deve haver salutar competição [Constituição, inc. V, art. 208].
A política de ação afirmativa foi admitida em muitos países, dentre os quais, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Nova Zelândia, e Índia; busca oferecer a segmentos discriminados da sociedade, tratamento diferenciado, como compensação pelas desvantagens, originadas das condições sociais da vida.
Nos Estados Unidos, o sistema de cotas tornou-se mais conhecido no ano de 1961; empresas e universidades buscaram aplicação das leis dos direitos civis e políticos, visando reduzir a discriminação racial. A ocorrência provocou maior distanciamento dos próprios negros, que ficavam isolados; recentemente, a Suprema Corte americana julgou o sistema de cotas inconstitucional.
A política de ação afirmativa, no Brasil, registra fatos marcantes na década de 90, quando a Lei 8.112/90, § 2º, artigo 5º, reserva vagas, no percentual de 20%, para deficientes físicos habilitados a cargos públicos; tratamento semelhante torna-se extensivo às empresas privadas, através da Lei 8.213/91, artigo 93, que fixa para deficientes a cota mínima de 2% e máxima de 5%. O desconhecimento do texto da lei e a falta de fiscalização impediram seu cumprimento. A Lei 9.504/97, artigo 10, § 3º, reserva para as mulheres percentual como candidatas dos partidos políticos.


Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008
Sobre o autor
Antonio Pessoa Cardoso: é desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.