Artigo contrário as cotas para negros, mas lista diversas leis consideradas ação afirmativas para outros grupos. Para ler na intégra clique aqui.
Cotas e discriminação
Sistema cria situação constrangedora e injusta
por Antonio Pessoa Cardoso
A política de ação afirmativa foi admitida em muitos países, dentre os quais, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Nova Zelândia, e Índia; busca oferecer a segmentos discriminados da sociedade, tratamento diferenciado, como compensação pelas desvantagens, originadas das condições sociais da vida.
Nos Estados Unidos, o sistema de cotas tornou-se mais conhecido no ano de 1961; empresas e universidades buscaram aplicação das leis dos direitos civis e políticos, visando reduzir a discriminação racial. A ocorrência provocou maior distanciamento dos próprios negros, que ficavam isolados; recentemente, a Suprema Corte americana julgou o sistema de cotas inconstitucional.
A política de ação afirmativa, no Brasil, registra fatos marcantes na década de 90, quando a Lei 8.112/90, § 2º, artigo 5º, reserva vagas, no percentual de 20%, para deficientes físicos habilitados a cargos públicos; tratamento semelhante torna-se extensivo às empresas privadas, através da Lei 8.213/91, artigo 93, que fixa para deficientes a cota mínima de 2% e máxima de 5%. O desconhecimento do texto da lei e a falta de fiscalização impediram seu cumprimento. A Lei 9.504/97, artigo 10, § 3º, reserva para as mulheres percentual como candidatas dos partidos políticos.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008
Sobre o autor
Antonio Pessoa Cardoso: é desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.