sábado, 15 de março de 2008

CAI LIMINAR CONTRA COTAS NA UFSC

Retirado do site G1

14/03/2008 - 15h05
Vestibulanda tinha conseguido liminar que diminuía percentual de vagas reservadas.Decisão diz que universidade tem autonomia para implantar ações afirmativas.
Do G1, em São Paulo


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar concedida a uma candidata ao curso de engenharia mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ) que reduzia o percentual de vagas reservadas para o sistema de cotas. De acordo com a decisão, a instituição de ensino tem autonomia para implantar políticas afirmativas. A candidata pode entrar com recurso.
A vestibulanda obteve em janeiro liminar que reduzia, apenas para ela, o percentual de reserva de vagas da UFSC de 20% para 10% para alunos egressos do ensino público e de 10% para 5% para autodeclarados negros. Segundo Luiz Carlos Podesta, diretor do Departamento de Admistração Escolar (DAE) da universidade, a candidata não chegou a se matricular.
A UFSC entrou com o recurso que foi julgado procedente pelo TRF4. Na decisão tomada nesta semana, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon afirmou que é simplismo alegar que a Constituição proíbe discriminação de raça ou de cor. “Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder”, disse.
Para o magistrado, as cotas raciais não constituem a única providência necessária e nem a solução para o problema. No entanto elas não são um mero paliativo, pois “uma elite nova, equilibrada em diversificação racial, contribuirá em muito para a construção da sociedade pluralista e democrática que o Brasil requer”.
De acordo com o advogado da candidata, Domingos Kriger Filho, ela ainda não foi notificada da decisão e, por isso, ele ainda não sabe se a candidata vai entrar com recurso.
O vestibular 2008 é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas e vem causando polêmica. Há ações de candidatos na Justiça Federal de Santa Catarina questionando a reserva de vagas. As liminares que têm sido favoráveis em primeira instância, normalmente são derrubadas pelo TRF4.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.