quarta-feira, 19 de março de 2008

CANDIDATOS AO CURSO DE DIREITO DA UFRGS OBTÊM MATRÍCULA PROVISÓRIA

Retirado do jornal Zeo Hora

Terça, 18 de Março de 2008

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), garantiu a matrícula provisória de seis candidatos ao curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A decisão foi disponibilizada hoje (18/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Os vestibulandos ingressaram com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre porque consideraram desvirtuado o sistema de cotas adotado pela universidade. Como o pedido de liminar foi negado, os candidatos recorreram ao TRF4, argumentando que onze alunos cotistas aprovados para o curso de Direito são egressos do Colégio Militar de Porto Alegre, escola reconhecida pela qualidade de ensino. Os selecionados também teriam freqüentado cursos pré-vestibular de valor elevado.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Marga considerou que os fundamentos e provas anexados ao processo demonstram que “o princípio do mérito acadêmico está sendo vulnerado sem que, em contrapartida, esteja sendo prestigiado o princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais”. Ao determinar a matrícula, a magistrada salientou que a medida é provisória e possibilita a freqüência às aulas e a realização das atividades pedagógicas do curso.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.