quinta-feira, 14 de agosto de 2008

DANTAS TEM MAIS PODER DO QUE A ONU

Retirado do blog do Jornal Recomeço. Este artigo originalemente foi postado no Terra Magazine, mas a charge que a Glória Reis do blog colocou deu uma atrativo a mais, Parabéns.
4 de Agosto de 2008
O Caso Dantas e o habeas corpus da ONU
Márcia Novaes Guedes*


O episódio envolvendo o Sr. Daniel Valente Dantas e os demais investigados na operação Satiagraha acendeu o debate sobre o estado policial, as liberdades individuais, a falência do sistemapenal/prisional, mas fechou os olhos para a mais recente condenação do país pela ONU em matéria de direitos humanos, expondo nossa fraca constitucionalidade.
Na Revisão Periódica Universal sobre Direitos Humanos, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que é feita com base em dados coletados pelos próprios representantes da instituição e 22 organizações não governamentais (Ongs), o Brasil foi mais uma vez reprovado! O governo não cumpriu o prazo dado, a partir de 2005, de resolver as expulsões dos índios de suas terras; as execuções extrajudiciais de pessoas; a tortura nas prisões; a superlotação dos cárceres e a inumana condição dos presidiários. A perversa concentração de renda, que deixa na miséria 50 milhões de brasileiros e nos torna um dos cinco países mais desiguais do mundo, foi igualmente condenada.
A ONU revelou, ainda, que no Brasil são assassinadas 50 mil pessoas por ano, e dentre as vítimas preferenciais estão os jovens pobres e negros com idade entre 15 e 19 anos.
Quanto à tortura, o relatório revela o que todos sabemos: é uma prática generalizada nas delegacias e prisões para obter confissões, com a tolerância de muitos juizes, que a definem como mero "abuso de poder" (Carta Capital, 05/03/08). A Constituição - perfumaria rara nas prateleiras das delegacias - define a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia,e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Estudos revelam que o racismo é uma variante fundamental na compreensão do sistema penal brasileiro e no projeto genocida do estado. Segundo a professora/pesquisadora da UnB Ana Luiza Pinheiro Flauzina, "o sistema penal se presta mais ao controle dos indivíduos e dos grupos estigmatizados do que propriamente à prevenção/repressão dos atos infracionais. A morte é mesmo o produto por excelência da movimentação dos sistemas penais latino-americanos" .
Por isso, "o discurso da falência do sistema penal é falso, ele funciona e muito bem"! Mas, revelar essa relação promíscua entre racismo e sistema penal bate na resistência de vários grupos da "intelectualidadebranca" - adverte a estudiosa (
http://www.irohin. org.br). Como diz um certo João, que este ano faz 100 anos, "quem mói no as'pro não fantasêia".
Relembrando o caso. A apuração dos fatos envolvendo o banco Oportunitye o Sr. Daniel Valente Dantas muito se deve ao jornalismo investigativo de Bob Fernandes. O inquérito policial corre há quatro anos e é acompanhado e fiscalizado por um Procurador da República. A prisão temporária, decretada pelo juiz Fausto de Sanctis, teve suporte na Lei 7.960/89. Respeitáveis juristas afirmam que essa lei criou uma espécie de prisão para averiguações e seu verdadeiro objetivo é obrigar o investigado a confessar ou delatar. Ante a previsão legal da prisão preventiva, temporária seria inconstitucional. Certo, mas cabe ao STF o controle direto de constitucionalidade das leis. E a Lei7.960/1989 segue incólume.
A segunda ordem de prisão foi dada ante a suposta tentativa de prepostos do investigado de subornar um delegado da Polícia Federal. Aprisão preventiva visa garantir a instrução (colheita das provas) e a aplicação da lei penal. Sobre o poder do Sr. Dantas, o jornalista Mino Carta escreveu: ao inquirir uma autoridade da República porque não revelava o disco rígido do computador apreendido em seu escritório,respondeu-lhe: "se revelado, cai a República"! (Carta Capital,16/07/08).
Desse medo não padeceram os Juízes da Instrução Criminal da Itália durante a Operação Mãos Limpas.O juiz Wálter Fanganiello Maierovitch, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi ignorada, a instância atropelada e a Corte transformada numa UTI (Carta Capital, 16/07/08). Não é aceitável que a jurisprudência se cristalize e resista à emergência do direito e a expansão do sentimento de justiça. Direito é linguagem, e cabe ao intérprete atribuir sentido à norma. Essa interpretação não é arbitrária, conforme o gosto e conhecimento do aplicador. O processo hermenêutico exige uma pré-compreensã o, que passa pelo"constitucionalismo paradigmático", o qual se nutre da paz e dos direitos humanos, colunas da democracia. Em direito, quem pode o mais pode o menos. Direitos fundamentais da pessoa humana gozam da qualidade de infinitude, portanto, quando ameaçadas as garantias das liberdades individuais, o atropelo de instâncias parece irrelevante, afinal, "homo sacer"!
Ocorre que na fila da UTI para ser socorridos se encontram amontoados,como resíduos sólidos, milhares de homens (igualmente "sacri") que se matam e matam uns aos outros numa guerra hobbesiana por falta de espaço físico indispensável para permanecerem presos.
Recentemente, um Juiz que decidiu não compactuar com a "conspiração do silêncio" e aplicou o art. 5o, inciso XLIX da Constituição da República, foiduramente criticado pela mídia. O "habeas corpus" da ONU. O Sr. Dantas não tem apenas um batalhão de mil advogados vigilantes ao mais leve deslize das autoridades quanto a seus sagrados direitos, mas revelou ter mais poder do que a ONU!
Sua prisão desencadeou um profundo mal-estar na República, ao qual se seguiu um "concertamento" entre os Poderes, Judiciário e Executivo. Doravante, para a garantia das liberdades individuais dos "investigados criminalmente", a Constituição e o ordenamento jurídico em vigor não serão suficientes. Dentre as providências sugeridas encontra-se a dilatação do conceito de "abuso de poder"; limitação ao poder de investigação dos delegados da PF (Folha de São Paulo, online, 22/07/07); a desobediência do Juiz de 1º grau, e a introdução no ordenamento do "Crime Contra as Prerrogativas dos Advogados".
Mas, quanto à gigantesca "petição de habeas corpus" da ONU nenhuma palavra! A jurisdição é inerte e ao Organismo Internacional, ao qual o país está acreditado, desde 1948, falta legitimidade! A Bastilha que espere!
Não se recusa a reconhecer o inegável: o crescimento do estado policial, que se tornou mais evidente com o neoliberalismo e a ruptura entre poder e política, minando as garantias sociais.
No Brasil, a polícia forte para os fracos e fraca para os fortes sempre foi aregra, desde a Abolição! Desse lodo se nutre tanto a crônica policial jornalística quanto a música popular brasileira de Noel Rosa a Chico Buarque de Holanda. Portanto, tentar associar a investigação policial e a firme atuação judicial na apuração e condenação dos crimes do colarinho-branco à violação de direitos humanos, como sinal a pôr em risco as liberdades individuais do brasileiro comum, é mais um enxerto plantado pela razão cínica para ocultar o óbvio.
Seguramente, a abertura do disco rígido do computador do Sr. Dantas poderia fazer cair a República, mas no sentido profetizado por Raymundo Faoro e revelado numa entrevista ao jornalista Mino Carta: "No Brasil, a elite encaminhou as coisas para ser elite, desprezando o povo e assim pensa que se moderniza: desprezando ou não sabendo que achamada modernização passa pela destruição dela própria. A única maneira de essa elite encontrar uma racionalidade é deixar de ser elite e tornar-se cidadã". (Isto É, Senhor, 22/01/1992).
Essa racionalidade cidadã passa pelo cumprimento dos compromissos ajustados com a ONU, sob a indispensável interveniência do STF, guardião precípuo da Constituição Federal. A lógica genocida vai ceder à medida que os cárceres passarem a receber hóspedes ilustres, os graúdos, cujo poder estremece a República. Até lá, a sociedade civil,frustrada, segue rindo-se com o adágio recolhido do dialeto siciliano:Giustizia, stava scritto su un portone e ci credette un minchione!



Márcia Novaes Guedes é juíza do trabalho em Guanambi (BA), doutora pela Universidade de Roma e professora de Direito Constitucional.
Terra Magazine - Segunda, 28 de julho de 2008, 13h48 Atualizada às 13h57

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.