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Da Redação - 25/05/2009
Liminar do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) suspendeu nesta segunda-feira (25/5) o sistema de cotas para ingresso de estudantes nas universidades estaduais. Com a decisão, a reserva de vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública e portadores de deficiências está cancelada. O mérito da ação ainda será julgado pelo tribunal.
A Lei estadual 5.346, de 2008, prevê o sistema de cotas para que estudantes consigam ingressar nas universidades estaduais. Filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço também têm direito ao benefício.
De acordo com a lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Rio, a finalidade é assegurar a seleção e classificação final nos exames vestibulares aos estudantes carentes. Devem ser reservadas 20% das vagas para negros e indígenas e outros 20 % paara estudantes vindos da rede pública. Os demais têm 5% das vagas como cota.
A decisão que suspendeu a lei estadual atendeu a uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro. Para o parlamentar, há, hoje em dia, discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema.
“A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão”, ressaltou em sustentação no plenário do Órgão Especial.
Em sentido contrário, o relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material. "A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas", ressaltou, segundo informa a assessoria do TJ do Rio.
No entanto, o Órgão Especial decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei.
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