quarta-feira, 1 de julho de 2009

COTA PARA ESTUDANTE NAS UNIVERSIDADES VOLTAM A SER DISCUTIDAS

Retirado do site Paraíba.com.

29/06/2009

O projeto PLC nº 180/2008 que trata da implantação do sistema de cotas para ingresso nas universidades pelos alunos egressos do ensino público poderá ser votado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto prevê a reserva de 50% de vagas para alunos desses estabelecimentos de ensino, considerando aspectos étnicos e a renda familiar, conforme cada região do País. A reunião acontecerá às 10 horas. Após três audiências públicas sobre o tema, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) defende que o assunto seja enfrentado de uma vez por todas, até porque o projeto será analisado por outras comissões.
O PLC 180 estabelece que as instituições federais de educação superior reservem, em cada vestibular, no mínimo 50% das vagas para estudantes oriundos do ensino médio em escolas públicas e de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As vagas deverão ser preenchidas por autodeclarados negros, pardos e índios, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de cada estado. As universidades terão quatro anos para implantar o sistema, que terá como base o Coeficiente de Rendimento (CR) dos alunos na avaliação dos alunos egressos do ensino médio em escolas públicas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisará outros quatro projetos que merecem destaque: terrenos de marinha, cadastro nacional de correntistas, restrição à cessão de servidores pelas agências reguladoras e sobre propaganda de bebidas e alimentos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 53/2007), de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) e relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), extingue o instituto do terreno de marinha e estabelece em quais hipóteses as áreas continuarão sob a responsabilidade da União. A PEC pretende definir o domínio sobre a área concedida pela União, já que os ocupantes pagam pelo uso há mais de 3 ou 4 décadas.
Em relação ao Cadastro Nacional Centralizado de Correntistas, previsto no projeto de Lei da Câmara (PLC nº 47/2003), o parecer do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto, destaca que caberá ao Banco Central estabelecer os procedimentos operacionais para a constituição desse cadastro. As instituições financeiras deverão encaminhar os dados cadastrais dos clientes detentores de conta corrente; Se as normas não forem cumpridas, as instituições financeiras serão punidas.
Segundo parecer do senador Suplicy, embora a diretoria do Banco Central tenha editado circular instituindo o cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional, "é patente que norma infralegal não oferece estabilidade jurídica das disposições contidas em lei". Como o projeto reúne várias propostas de senadores, também será discutida a exclusão do benefício do sigilo bancário os deputados, senadores, ministros de Estado, presidente e o vice-presidente da República, os dirigentes partidários e os presidentes e diretores de entidades da administração direta e indireta.
A CCJ analisará o PLS nº 471/2007, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), que estabelece restrições para a cessão de servidores aprovados em concursos públicos das agências reguladoras. O objetivo é evitar que os servidores sejam atraídos para outros órgãos de governo, prejudicando, assim, as atividades de fiscalização das agências reguladoras que são responsáveis pelo acompanhamento da execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Também está na pauta a PEC nº 73/2007, de autoria do senador Augusto Botelho, que inclui os alimentos e as bebidas no rol de produtos, práticas e serviços cuja propaganda comercial estará sujeita a restrições legais. Segundo o autor, países como Austrália, Dinamarca, Finlândia, Romênia, Malásia e Reino Unido já impuseram restrições legais à propaganda de diversos alimentos que contém gordura trans. Além disso, o projeto tem por objetivo inibir o consumo de alimentos que contribuem para o crescimento da obesidade entre crianças e adolescentes.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.