sexta-feira, 24 de julho de 2009

JUSTIÇA DETERMINA QUE UFMG FAÇA MATRÍCULA DE VESTIBULANDO

Retirdo do jornal O Globo.
A Globo é muito escrota mesmo... a UFMG nããããooooo tem cotas, mas um sistema de acrescímo de pontos. Cara o impresa babaca e racista mesmo.

Polêmica
Justiça determina que UFMG faça matrícula de vestibulando que teria sido prejudicada pelo sistema de cotas
Publicada em 23/07/2009


RIO - A desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, do TRF da 1.ª Região, em caráter liminar, determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais faça a matrícula do vestibulando de medicina que não foi aprovadono vestibular. Para a desembargadora, o candidato foi prejudicado pelo sistema cotas. O sistema de bonificação da universidade privilegia alunos originários de escola pública (com 10% a mais na nota) e os que se declaram pardos ou negros (com bônus de 15%). O vestibulando que conseguiu a liminar não atendia a esses critérios e se sentiu prejudicado.
Segundo o estudante, 42 dos 74 candidatos aprovados para Medicina, que se valeram do sistema de bônus, estudaram no mesmo curso pré-vestibular por ele frequentado, onde são cobradas mensalidades (R$ 740,00).
Disse ainda que se não fosse o bônus, 32 desses estariam abaixo dele na classificação. O estudante afirma ainda que algumas escolas públicas como, por exemplo, o Colégio Militar, oferecem ensino de primeira, cujos alunos são beneficiados pelo bônus, apesar de não terem enfrentado circunstâncias desfavoráveis em sua formação. Alega, portanto, que o critério adotado no vestibular ofende o princípio da isonomia.
A relatora considerou relevante a tese de que o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o art. 208, V, da CF, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. Segundo a decisão "a circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação alguma com a capacidade do estudante e, portanto, não me parece, em exame liminar, seja fundamento constitucionalmente válido para justificar a alteração da classificação do candidato."

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.