Retirado do site do jornal O Globo.
Crime de intolerância
SÃO PAULO - O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Pará, Wellington Cláudio Pinho de Castro, condenou a dois anos e seis meses de prisão Reinaldo A. S. J. pelo crime de racismo contra índios praticado por meio do Orkut. Como o rapaz é réu primário, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo período da pena justamente na Fundação Nacional do Índio, a Funai. Por dia de condenação, ele prestará serviços durante uma hora. Além disso, o rapaz foi multado em R$ 20, valor que também será recolhido à Funai.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Pùblico Federal em 2007. Segundo os promotores, ele integrava uma comunidade batizada de "Índios... Eu Consigo Viver Sem", que teria sido criada para propagar idéias racistas e que inferiorizava os grupos indígenas.
O MPF lembrou que, por várias vezes, o rapaz, que era membro ativo da comunidade, se manifestou "de forma extremamente racista e preconceituosa"
A defesa do rapaz disse que ele não queia promover preconceitos raciais e que "chegou a chorar, pedindo desculpas". Alegou ainda que ele agiu sem intenção deliberada de praticar o crime e nunca pretendeu induzir ou incitar qualquer pessoa ao preconceito.
O juiz, porém, disse que o delito ficou evidente nas mensagens. Numa delas, ele teria escrito "Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história 'pos morten'".
O juiz diz que o suposto desconhecimento de que estava praticando um crime não se sustenta, pois o rapaz é uma pessoa esclarecida e integrada ao meio social e, "na concepção do homem médio", detém "suficiente consciência para discernir sua conduta criminosa".
Em sua sentença, ele diz que o fato de o rapaz ter usado seu próprio nome na comunidade do Orkut não é suficiente para mostrar que ele desconhecia que a condura era ilícita "Até porque, se não sabia dessa ilicitude, deveria saber."
Para o juiz, o rapaz, sem qualquer justificativa, "externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes". O magistrado assinala que as consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, frequentadores do Orkut.
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.