quarta-feira, 9 de setembro de 2009

JUSTIÇA DE BRASÍLIA CONDENA JOVEM POR RACISMO NA INTERNET

Retirado do site do O Globo.

Plantão

BRASÍLIA - Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou Marcelo Valle Silveira Mello à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, mais multa, por crime de racismo contra negros na internet. Valle escreveu ofensas no site de relacionamento pessoal Orkut.
O Ministério Público de Brasília apelou contra uma decisão da 6ª Vara Criminal de Brasília, que absolveu o acusado por entender que não houve crime de racismo. mas segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos: nos dias 14 de junho e nos dias 12 e 13 de julho de 2005, por meio do Orkut, praticando preconceito contra a raça negra ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB).
Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Em sua defesa, ele disse ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção ao enfarto de sua avó, à depressão de sua mãe e à morte de seu pai.
Nas ocasiões relatadas, diz o Ministério Público, Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Em um dos xingamentos, o acusado assim escreveu: "...agora vem com esse negócio de cotas...quer dizer que agora vcs querem justificar a cor pra culpar a gente do fracasso de vocês...até me dá vontade de virar um skin-head também ...só acho que eles tão perdendo tempo pq vcs macacos vão acabar na prisão".
Em outra conversa, assim escreveu: "vcs não são mongolóides e tem a mesma capacidade de todos...vão estudar sua cambada de vagabundos...já não basta preto roubando dinheiro...agora eles também roubam vaga nas universidades...o que mais vão roubar depois?
O Ministério Público argumentou que apesar de o réu ser portador de "um transtorno de personalidade", tinha plena consciência do que estava fazendo. Um exame apontou que o réu é portador de "transtorno de personalidade do tipo impulsivo", mas tem preservado seu entendimento.
O desembargador Roberval Belinati, que relatou o caso, disse que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, diz o julgador que sendo o réu semi-imputável, responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.
Ainda segundo o voto do relator, as diversas mensagens preconceituosas devem ser consideradas como continuação da primeira.
Segundo o realtor, apesar de a Constituição Federal assegurar a livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa.
- Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor - assegurou.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.