quinta-feira, 3 de setembro de 2009

VÍTIMAS SÃO MANTIDAS POR MAIS DE 12ANOS SOB ESCRAVIDÃO

Retirado do Reporter Brasil.


31/08/2009
O empregador Agenor Ferreira Nick Barbosa não assinava a carteira dos empregados, que estavam alojados em condições precárias e compravam seus próprios instrumentos. Equipamentos de proteção não eram fornecidos
Por Bianca Pyl


Parte dos 32 libertados de condições semelhantes à escravidão estava há 12 anos na Fazenda Barbosa, em Minaçu (GO), a 520 km da capital Goiânia. Faziam parte do grupo dois adolescentes de 16 anos, que trabalhavam desde os 12. A operação foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Góias (SRTE/GO) em 18 de agosto, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A propriedade flagrada pertence a Agenor Ferreira Nick Barbosa. Segundo Roberto Mendes, fiscal do trabalho que coordenou a ação, o fazendeiro é um grande pecuarista da região, dono de várias fazendas às margens da represa do Rio Tocantins construída para a Usina Hidrelétrica (UHE) Cana Brava.

Adolescentes trabalhavam na limpeza do pasto háquatro anos, na Fazenda Barbosa (Foto: SRTE/GO)

O empregador não assinava a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) dos trabalhadores. "O empregador vendia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de cobrar pelo fornecimento de foice, lima e botinas", acrescenta o coordenador Roberto Mendes, da SRTE/GO. Os trabalhadores estavam alojados na varanda de uma casa. Alguns dormiam em pedaços de espumas velhas e outros em redes instaladas na própria varanda. Quatro dos empregados dormiam debaixo de uma mangueira com duas mulheres e uma criança de 4 anos de idade.
"A comida fornecida era de péssima qualidade. Pela manhã, somente café puro. No almoço e na janta, era servido arroz, feijão e mandioca. Às vezes, tinha carne com nervos", detalha o auditor fiscal do trabalho Roberto. As vítimas de exploração relataram casos de acidentes (sem prestação de socorro) e de intoxicações por conta da aplicação de agrotóxicos (sem proteção necessária). "O encarregado dos serviços sofreu um acidente de trabalho e anda mancando de uma perna", detalha Roberto Mendes.
A fiscalização foi informada que haveria outro grupo em outro alojamento. Contudo, somente um trabalhador foi encontrado, Célio Rosa de Jesus. Não havia energia, camas ou colchões no precário local.
"Esse empregado foi preso pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal, pois havia um mandado de prisão contra o mesmo por homicídio", conta Roberto. Este empregado trabalhava como "gato" (intermediário na contratação dos trabalhadores) até o ano passado, mas atuava atualmente como ´apontador´, pois o próprio fazendeiro era quem estava administrando os serviços. Os policiais apreenderam também um revólver calibre 38.
Empregados dormiam em redes e colchões navaranda, sem proteção lateral (Foto: SRTE/GO) RescisãoOs trabalhadores foram retirados do local e receberam parte das verbas da rescisão do contrato de trabalho. O valor total devido é de R$ 198 mil.
"O empregador irá efetuar o pagamento em duas vezes, uma parcela já foi paga e a outra será quitada até dia 29 de setembro, por meio de depósito em conta corrente dos trabalhadores. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também será recolhido até esta data", explica o auditor fiscal.


Os alojamentos foram interditados até que sejam cumpridas as determinações que constam na legislação trabalhista.

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que versa sobre o trabalho rural, exige que o empregador forneça ferramentas de trabalho e EPIs sem nenhum custo para os empregados. "A norma também estipula que os alojamentos devem possuir camas, colchões, roupas de cama, armários, locais para refeições e instalações sanitárias", acrescenta o coordenador Roberto.
O fazendeiro também descumpria as regras sobre aplicação dos agrotóxicos. Os trabalhadores devem passar por treinamentos específicos sobre prevenção de acidentes, usar vestimentas especiais, máscaras de proteção contra produtos químicos, botas impermeáveis, óculos e aventais.
O trabalho de "roço de juquira" (limpeza para a formação de pasto para criação de gado bovino) é proibido para adolescentes com menos de 18 anos, de acordo com o Decreto 6.481/2008. A norma assinada ano passado pelo presidente Lula regulamenta os artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as piores formas de trabalho infantil. "Nesta atividade há utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, exposição à radiação solar, chuva e frio", explica Roberto.
O Conselho Tutelar de Minaçu (GO) e o Ministério Público Estadual (MPE) foram chamados por causa dos jovens encontrados. O promotor comentou com eles que "os presos da cidade dormem muito melhor do que vocês".
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.