domingo, 6 de dezembro de 2009

AGU OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL PARA REGULARIZAR QUILOMBOLAS URBANOS NA CAPITAL FLUMINENSE

Retirado do site a Advocacia Geral da União.

Ações afirmativas
Data da publicação: 27/11/2009

A Advocacia-Geral da União conseguiu manter, na Justiça, o curso dos processos administrativos que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu para regularizar a comunidade quilombola urbana Pedra do Sal, próximo a Praça Mauá, na Zona Portuária do Rio de Janeiro (RJ). No último dia 18, a Justiça Federal negou a concessão de liminar em favor da Ordem Terceira de São Francisco, que alega ser legítima proprietária dos terrenos onde estão os quilombolas.
De acordo com a procuradora Federal do Incra, Renata Cedraz, a Justiça considerou que a portaria de reconhecimento editada pelo presidente da autarquia estava de acordo com os procedimentos da legislação vigente. "Por isso, o processo de reconhecimento e titulação prossegue para a fase de decretação presidencial" , revela.
No pedido, além de sustentar que possui documentos de posse, a instituição religiosa defendeu a inconstitucionalida de do Decreto 4.887/2003, que fundamentou os procedimentos de reconhecimento, demarcação e titulação de comunidades quilombolas no país.
Ao examinar o mandado de segurança, no entanto, a Justiça afastou qualquer indício de inconstitucionalida de. "Os remanescentes das comunidades quilombolas possuem direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras por ele ocupadas, conforme dispõe a Constituição Federal", argumenta a decisão.
Outro ponto questionado pela Ordem de São Francisco é sobre caracterização da comunidade como remanescente de quilombo. Para a instituição, o fato de não serem descendentes de escravos fugidos é impedimento para o reconhecimento. De acordo com o procurador Federal Alisson Simeão, esse argumento deriva de uma concepção superficial do que significa o termo quilombola. Em uma análise jurídica, o procurador condena o conceito de quilombo como necessariamente agrupamento de escravos fugidos.
"As comunidades quilombolas seriam constituídas de grupos criados até mesmo após a abolição, mas com raízes e histórias vinculadas à opressão da escravidão, que continuaram, mesmo após a libertação formal, na luta por autonomia econômica e contra a imobilização da sua força de trabalho, no que vieram constituir as chamadas comunidades negras rurais e urbanas", explica.
No caso de Pedra do Sal, o processo está atualmente em fase final de tramitação administrativa. O próximo passo é justamente encaminhá-lo para a Casa Civil da Presidência da República, de onde sairá à publicação do decreto que declara os terrenos de interesse social. Após esta etapa, o Incra prossegue com a ação judicial e, em seguida, a titulação definitiva da comunidade.
A atuação da AGU no caso se deu por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra, que é uma unidade de Procuradoria- Geral Federal (PGF).
Veja, abaixo, a íntegra da sentença da 6ª Vara Federal de Brasília.

Ref.: Mandado de Segurança : N.º 2007.34.00.027284- 8 - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Pedro Rafael Ferreira
Fonte:
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=110059&id_site=3

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.