sábado, 12 de dezembro de 2009

TCU PÕE ABAIXO POLÍTICA DO GOVERNO PARA QUILOMBOLAS

Retirado do site do Afropress.

Por: Redação - Fonte: Afropress:
Foto - Carlos Penteado - 12/12/2009

Brasília - Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no final do mês passado, tomada por meio do Acórdão 2835/2009, bota por terra os fundamentos da política do Governo em relação às comunidades quilombolas, ao determinar a reavalização da adequação do Decreto 4.887/2003.
Na prática, se acatada, a orientação do TCU representará a suspensão do decreto, atingindo as cerca de 3 mil comunidades remanescentes de quilombos que buscam garantir direitos previstos na Constituição brasileira.
O decreto que regulamenta os direitos quilombolas é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal, movida pelo Partido Democratas (DEM), em defesa de fazendeiros e grandes proprietários.

Retrocesso
A decisão do TCU foi tomada pelos ministros em sessão do Tribunal de 27 de novembro, ao acatarem a representação do Comando da Marinha que, por meio da Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (Secex/RJ), questiona a posse da área quilombola da Restinga de Marambaia. A Marinha quer a área, ocupada há mais de um século por uma comunidade remanescente de quilombo, para construir uma base de submarinos.
Na representação, que teve como relator, o auditor Marcos Bemquerer Costa, o TCU questiona a aplicação da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto 5.051/2004. A Convenção garante os direitos quilombolas, porém, o Tribunal pretende que não seja aplicada “de forma irrestrita”.
O decreto 4.887/2003 regulamenta o art 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".

Questionamento
Segundo os ministros, “em alguns casos, em especial, no que tange a comunidades que já não mantém trajetória histórica própria ou relações territoriais específicas, não se verifica o previsto no art. 10 dessa Convenção que prevê sua aplicação aos povos tribuais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional e que estejam regisos, total ou parcialmente por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.

Palmares
O TCU também quer que a Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, promova a inscrição em cadastro das comunidades remanescentes “apenas após a efetiva comprovação das condições necessárias, com base em estudos históricos por dela conduzidos e atestados de forma circunstanciada, transparente e abrangente”.
Além do veto, o TCU determina a revisão da inscrição no cadastro específico da comunidade da Ilha da Marambaia e recomenda que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) “abstenha-se de utilizar, para a mediação e demarcação de terras reivindicadas por remanescentes das comunidades de quilomboas, apenas os critérios de territorialidade indicados por essas populações”.
Os ministros do TCU querem que “essas etapas de estudos, comprovação e consequente inscrição levem, efetivamente em conta, além da ancestralidade negra, a opressão histórica sofrida, nos exatos termos do art. 2º do mesmo Decreto, tornando mais precisa e efetiva a definição do termo quilombos”.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.