sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LEI 'FICHA' INCLUI CRIMES DE RACISMO E TORTURA ENTRE PROIBITIVOS PARA CONCONRRER A CARGOS ELETIVOS

Retirado do site do Geledés.

24/Fev/2010

Com 77 mil assinaturas favoráveis a mais, deputados e representantes de entidades da sociedade civil retomaram nesta terça-feira (23) a discussão do Projeto de Lei Complementar 518/09 (popularmente conhecido por "ficha limpa") em audiência pública na Câmara. O projeto "ficha limpa", que torna inelegíveis pessoas que respondem a processos na Justiça, chegou ao Congresso em setembro do ano passado, com 1,5 milhão de assinaturas.

Conheça a íntegra do projeto "ficha limpa"

A diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, entregou as assinaturas aos deputados Miguel Martini (PHS-MG) e Índio da Costa (DEM-RJ), respectivamente presidente e relator do grupo de trabalho que vai elaborar um texto de consenso para o projeto.

Índio afirmou que pretende apresentar seu parecer ao projeto até o dia 17 de março. Segundo ele, o relatório vai propor o "máximo de rigor dentro do possível de ser aprovado" no plenário.

Por sua vez, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu que apenas os candidatos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça sejam inelegíveis. Assim, aquele candidato que foi condenado apenas por juiz de primeira instância poderia concorrer a cargo público.

"Somos seres humanos e, como tais, somos falíveis. O juiz também é um ser humano. Para isso é que existem os órgãos colegiados", argumentou. Contudo, o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitores (Abrampe), Marlon Jacinto Reis, lembrou que órgãos colegiados não são necessariamente de segunda instância. Como exemplo, ele citou o fato de parlamentares federais serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o projeto "ficha limpa", serão proibidos de concorrer a cargos eletivos, por oito anos, candidatos condenados em primeira ou única instância, ou que tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado por uma série de crimes.

São eles: abuso de poder econômico ou político; racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo; improbidade administrativa; crimes dolosos contra a vida; crimes de abuso de autoridade; crimes eleitorais; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo; crimes contra a economia popular; a fé pública; os costumes; a administração pública; o patrimônio público; o meio ambiente; a saúde pública; o mercado financeiro; e por crime a que a lei determine pena não inferior a 10 anos.

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