domingo, 25 de abril de 2010

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE PRESERVAÇÃO CULTURAL

Retirado do site da Câmara dos deputados.

16/04/2010
Saulo Cruz
Pedro Wilson: bens imateriais constituem uma herança milenar, que, muitas vezes, está ameaçada de desaparecimento.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (14) a criação das Unidades de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, áreas ocupadas por comunidades que desempenharam papel relevante na formação do País.
Essas comunidades poderão ter seu patrimônio imaterial - como modo de vida, expressões orais e manifestações artísticas - salvaguardadas pelo Estado.
A medida foi proposta pelo deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), no Projeto de Lei 3056/08, e tem como objetivo reconhecer segmentos da população que, ao lado de portugueses, índios e negros, foram cruciais na formação populacional e territorial, como os imigrantes europeus e asiáticos.

Relatório técnico
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Wilson (PT-GO). O relator considerou a iniciativa positiva, pois, observa, constitui uma nova modalidade de preservação, já que propicia ao mesmo tempo a conservação do meio ambiente e a preservação de seus bens culturais.
"Esses bens imateriais constituem uma herança milenar desses povos e, muitas vezes, pela falta de políticas públicas e medidas legais eficazes de preservação, estão ameaçados de completo desaparecimento", argumenta Pedro Wilson.
O relator recomendou a inclusão de outros órgãos, como Advogacia-Geral da União (AGU), estados e municípios, entre os que vão se manifestar sobre o relatório técnico da criação da unidade de preservação. A proposta já prevê a manifestação Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e já foi aprovado pela Comissão de de Direitos Humanos e Minorias. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.