sábado, 22 de maio de 2010

ESTUDANTE REPROVADO EM VESTIBULAR RECORRE AO STF CONTRA SISTEMA DE COTAS

Retirado do site Última Instância.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Da Redação - 20/05/2010

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a antecipação de tutela solicitada por um candidato reprovado no vestibular da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes formados em escola pública.

Segundo o recurso extraordinário 597285, Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e dez vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama as cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.

Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo plenário do Supremo. Periculum in mora significa perigo na demora, a situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.

Deverão ser incluídas na avaliação do Plenário, entre outros processos semelhantes, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3197, que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias, e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 186, que avalia cotas na Universidade de Brasília.

O tema de fundo do recurso extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, foi analisado em março por representantes da sociedade civil e do governo federal numa audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. Por isso, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.