domingo, 22 de agosto de 2010

PHA É CONDENADO A INDENIZAR ALI KAMEL, DA GLOBO

Retirado do site Conjur.
sexta, dia 13 agosto de 2010
Por Mayara Barreto

O jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Ahamad Kamel. A decisão é da juíza Ledir Dias de Araújo, titular da 13ª Vara Cível de São Paulo, e dela cabe recurso.

Ali Kamel afirma que nos dias 5 e 17 de setembro de 2009 Amorim publicou duas reportagens em seu site Conversa Fiada o acusando de racismo no livro Não Somos Racistas – Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor. Paulo Henrique Amorim escreveu: "Racista é o Ali Kamel" e "Ali Kamel, aquele que escreveu um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil".

Na ação, Kamel afirma que defende a igualdade entre as pessoas, independentemente da cor da pele, e as virtudes da miscigenação que caracteriza o povo brasileiro. Para o jornalista da Globo, PHA agiu com o "firme e descarado propósito de denegrir a sua honra e imagem", ao lançar na internet as acusações de racismo. Ressalta que tais ofensas jogadas na internet se multiplicaram em comentários anônimos e em inumeráveis sites, manchando sua honra e reputação e que o réu abusou do direito de manifestação. Diante disso, pediu que indenização por dano moral.

Amorim se defendeu dizendo que não houve ofensa, mas sim uma crítica jornalística acerca da obra literária. Ele disse ainda que, como jornalista, a Constituição lhe assegura liberdade de comunicação (informação, expressão e consciência), permintindo exercê-la com independência profissional para acirrar discussões acerca dos acontecimentos de ordem pública e social.

Para ele, a liberdade de expressão se sobrepõe aos interesses individuais, que é um jornalista sério e altamente conceituado no seio da comunicação, sendo livre para manifestar seu entendimento e posicionar-se contra ou a favor dos acontecimentos de relevância nacional. Disse também que as notícias veiculadas não tiveram o condão de denegrir a imagem de quem quer que seja, pois apenas tecem críticas de cunho jornalístico.

Segundo Amorim, o livro de autoria de Kamel é objeto de diversos comentários em toda imprensa nacional. Acrescentou que é uma pessoa comprometida com a moral e a eticidade, reconhecendo que não cabe a ele julgar o contestado ser ou não uma pessoa racista.

Paulo Henrique Amorim está sendo processado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; pelo ex-ministro Sepúlveda Pertence; pelo jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo; Fausto Macedo, do Estadão; por Diogo Mainardi, da Veja; entre outras pessoas a quem ele acusa indiscriminadamente de trabalhar para Daniel Dantas.

A juíza rejeitou os argumento de PHA. Para ela, não é possível identificar na notícia publicada em seu blog uma crítica "sequer sustentável" ao livro do autor. "Sem qualquer argumento ou base, o réu divulga, na rede mundial de computadores, a seguinte frase: Racista é o Ali Kamel", escreveu na sentença.

De acordo com a juíza, as críticas jornalísticas são sustentáveis, apreciáveis, estimulam e incentivam as pessoas a formar sua opinião. Entretanto, não se pode imputar, aleatória e falsamente, um fato definido como crime a outra pessoa. A titular da 13ª Vara Cível de São Paulo ressalta que em todas as críticas, positivas ou negativas, feitas ao livro do autor, com exceção daquela veiculada pelo réu, não se constata qualquer ofensa a honra e a imagem do autor. "Efetivamente, as pessoas públicas estão sujeitas a exposição de suas intimidades; porém, não se pode admitir eventuais excessos denegrindo a imagem das pessoas, como se as mesmas não merecessem qualquer respeito."

Para Ledir Dias de Araújo, houve um excesso, um abuso do direito à liberdade de expressão que, embora assegurada constitucionalmente, não pode violar os direitos das personalidades, que são intransmissíveis e irrenunciáveis. "Além disso, a forma incisiva e despropositada como foi declarada as expressões, não deixam margem de dúvida, na esfera cível que as mesmas tiveram como intuito único denegrir a imagem do autor, afetando a honra do mesmo", concluiu.

Por fim, a juíza afirma que o autor da ação foi atingido em duplo aspecto: a sua honra subjetiva, pela dor íntima sofrida por tais veiculações, e ainda atinge a honra objetiva, pela repercussão do fato no meio social em que vive e no meio familiar. Para ela, não resta dúvidas de que houve abuso.

Leia aqui a decisão da juíza Ledir Dias de Araújo.

Mayara Barreto é repórter da revista Consultor Jurídico

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.