sábado, 17 de novembro de 2007

Política de cotas é inconstitucional, decide TJ-SC

por Gabriela Invernizzi
(Retirado do site Consultor Jurídico)


A política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04 de Criciúma (SC), que prevê a reserva de vagas para afro-descendentes.

Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância que garantiu o cargo a uma candidata que passou no concurso público para auxiliar administrativo na prefeitura da cidade, mas foi preterida por candidato que ingressou pelo sistema de cotas. Ela se classificou em 14ª posição e a frente dos candidatos com menor resultado, mas que foram classificados por serem negros.

Para garantir sua vaga no concurso, a candidata recorreu à Justiça contra o prefeito do município. Alegou que teria direito à vaga independentemente da reserva aos negros estabelecida pela lei e pelo edital do concurso.

A primeira instância reconheceu o direito da candidata à vaga. O município de Criciúma recorreu da decisão ao tribunal catarinense. Afirmou que o prazo para questionar quaisquer ilegalidades no concurso, que era de 120 dias, havia encerrado. Por esse motivo, pediu a reforma da decisão.
O Pleno do Tribunal negou o recurso e decretou inconstitucional a lei municipal que prevê a reserva de vagas para negros. De acordo com o relator, desembargador Luiz Cezar Medeiros, “não há distinção entre a condição de afro-brasileiro e a candidata branca”.

De acordo com o relator, a Constituição Estadual de Santa Catarina em momento algum previu a reserva de vagas para os descendentes de afro-brasileiros e a Constituição Federal repudia atos de racismo. “O caso não está negando o acesso dos negros ao concurso, mas sim facilitando, na medida em que reserva vagas para descendentes afro-brasileiros, é inegável se tratar de discriminação, e distinção entre brancos e negros.”

Clique aqui para ir para o site e ler a decisão

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.