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04/12/2007 - 19h08
Jovem não tinha satisfeito uma das condições para concorrer às vagas reservadas.Ela não havia cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Uma estudante do Pará conseguiu o direito de se matricular como cotista no curso de zootecnia da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). De acordo com o processo, cujo ingresso na Justiça ocorreu em 2005, a jovem não havia cursado integralmente o ensino médio em escola pública, condição exigida pela instituição para quem concorria às vagas reservadas. A decisão foi publicada no dia 23 de novembro e a universidade pode recorrer.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, entendeu que o princípio do sistema de cotas é dar acesso à educação a quem não tem condições, o que seria a condição da estudante.
A Ufra explicou no processo que, de acordo com o seu regimento interno, entende como alunos oriundos de escola pública todos os que cursaram o ensino médio completo em escolas públicas, o que não seria o caso da estudante.
O desembargador federal João Batista Moreira acentuou que, mediante interpretação de lei, se deve “assegurar à estudante, no caso específico, direito à matrícula, sobretudo se considerado o objetivo do sistema de cotas que é facilitar o acesso à educação a alunos hipossuficientes”.
Diz ainda que a estudante de fato enfrentou as dificuldades do ensino público, cursando dois terços do ensino médio em colégio público. Também contou a favor da estudante, ter ela concluído o ensino médio antes da implantação do sistema de cotas na Ufra, pois, demonstrou não ter tido a intenção de burlar o sistema. O G1 entrou em contato com a Ufra para saber se a instituição pretende recorrer da decisão.
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.