Vamos rezar para que ele perca este processo. Vamos ver se ele cumpre a promessa feita na entrevista.
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Segunda-feira, 28 janeiro de 2008
Entrevista
Davy Lincoln Rocha: procurador da República
Custo da compensação, para ele, deve ser cobrado da sociedade como um todo e não só de quem se saiu melhor no vestibular
Elder Ogliari, PORTO ALEGRE
O polêmico debate sobre a reserva de vagas da universidade para estudantes negros e egressos do ensino público ganhou um novo ingrediente com a liminar que o procurador da República Davy Lincoln Rocha conseguiu da Justiça Federal para suspender o sistema na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na sexta-feira, e as opiniões fortes que ele vem emitindo desde então. Na ação, Rocha sustentou que as cotas não estão previstas em lei, que a autonomia não dá às universidades o direito de legislar e que a Constituição estabelece a igualdade de direitos.
Em comentários posteriores, ele considerou o sistema de cotas uma hipocrisia que coloca pessoas despreparadas na universidade e propôs que as compensações aos negros e aos pobres sejam pagas por toda a sociedade por meio de bolsas de estudo e não cobradas de estudantes que se saíram melhor no vestibular. Afirmou, ainda, que os cotistas estarão sujeitos ao vexame na faculdade e à discriminação no mercado.
Rocha, de 48 anos, baseia-se na sua experiência para contestar as cotas. Filho de um retirante do Piauí e de uma cabocla catarinense, se considera um “vira-lata racial”. Mas conta que, por esforços próprios, seu pai se formou em Letras e se tornou tradutor da missão naval dos Estados Unidos no Rio, e a mãe saiu do analfabetismo já adulta para se formar em enfermagem. Rocha só estudou em escolas públicas, é formado em Engenharia e Direito e passou em concurso para a procuradoria da República em Santa Catarina em 1998.
Nesta entrevista ao Estado, ele insiste em que o mérito deve ser o critério de acesso à academia, que “não é lugar para quem quer, mas para quem tem intelecto para freqüentá-la”.
O que o levou a mover a ação para suspender o acesso por cotas na Federal de Santa Catarina?
Recebi a representação de alunos, analisei, vi que as cotas não estavam previstas em lei. Como a Constituição estabelece a igualdade de direitos, entendi que a universidade não pode reservar vagas para alguns e impedir o acesso de outros candidatos. Há 30% de estudantes que estão sendo retirados por proibição, mesmo tendo notas para ingressar na faculdade.
No Rio Grande do Sul, juízes de primeira instância baseiam-se em decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que reconhecem o estabelecimento de cotas como direito da autonomia universitária para negar liminares a candidatos que perderam vagas para cotistas. O sr. acredita que a UFSC possa perder o recurso encaminhado à mesma corte?
O TRF da 5ª Região, do Recife, está mantendo liminares favoráveis a candidatos preteridos em Alagoas. Mas admito que dificilmente o TRF4 vá confirmar a liminar.
Nesse caso, o que pretende fazer?
Entrarei com uma ação civil pública pedindo a anulação de um concurso para juiz do TRF 4 que está em andamento e não prevê reserva de vagas para negros, egressos do ensino público e índios e um novo concurso que estabeleça cotas. O tribunal não pode ter uma política para fora e uma para dentro.
Para ler na íntegra clique aqui ou aqui.
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.