quarta-feira, 2 de abril de 2008

MINISTRO DO STF DÁ 1º VOTO A FAVOR DO SISTEMA DO COTAS

Retirado do site do jornal A Tarde

02/04/2008 (18:57) COMENTÁRIOS (0)
Agencia Estado

O sistema de cotas raciais e socioeconômicas recebeu hoje o primeiro voto favorável em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Carlos Ayres Britto, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que contestam o Programa Universidade para Todos (ProUni), afirmou ser legal a reserva de bolsas de estudo integrais e parciais. A lei, de 2005, obriga universidades e faculdades que aderirem ao ProUni, programa que concede benefícios fiscais, a reservarem parte das vagas para alunos que se declararem "indígenas, pardos ou pretos", portadores de necessidades especiais, estudantes de escolas públicas ou que tenham concluído o ensino médio em colégios privados com abatimento nas mensalidades.

No voto, Britto afirmou que a lei serve para combater a desigualdade de condições provocada pela "trajetória cultural" do Brasil, que teria posto esses alunos em situações inferiores de disputa. "O típico da lei é fazer distinções, diferenciações, desigualações para combater renitentes desigualações. A lei só existe para, diante de uma desigualação, impor uma desigualação compensatória", afirmou. "É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade", disse.

Esse tratamento diferenciado foi dado pela legislação brasileira, de acordo com ele, quando se definiu um prazo de licença-maternidade maior do que o previsto para a licença-paternidade. Outro exemplo seria as idades distintas para aposentadoria de homens e mulheres. O ministro lembrou que a Constituição define, logo de início, que os objetivos fundamentais do Brasil devem ser a erradicação da pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. As cotas, portanto, estariam em consonância com esses objetivos.

Além disso, afirmou que a forma de mudar a situação desses grupos, que classificou como "injusta e humilhante exclusão da vida humana em comum", é melhorar a condição de competitividade e colocá-los lado a lado com os demais setores da sociedade. "Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos", defendeu. "O que se proíbe não é a distinção, é a discriminação. A diferenciação não, ela é inerente às normas legais", continuou.

Argumentação

Com essa argumentação, Britto considerou constitucional a medida provisória (MP) que criou o ProUni, aprovada pelo Congresso em 2005, e rejeitou as ações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e do DEM. Em seguida, porém, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, o que adia por tempo indeterminado a conclusão do julgamento. Somente quando ele concluir o voto, que deverá ser favorável às cotas, o assunto voltará à pauta do plenário. Além desses dois processos, há outra Adin que contesta uma lei do Rio que estabeleceu o sistema de cotas no Estado. Não há data para que essa ação seja julgada pelo STF.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.