Retirado do site do jornal A TARDE ON LINE.
23/04/2008 (16:17) COMENTÁRIOS (0)
Agencia Estado
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou uma liminar que permitiu a uma estudante se matricular no curso de psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A candidata alcançou o 39º lugar no vestibular, mas não pôde ingressar no curso porque 12 das 40 vagas oferecidas eram destinadas ao sistema de cotas. A decisão foi divulgada ontem.
A decisão provisória foi concedida, inicialmente, em fevereiro pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. Para Marga, apesar de a aluna não ter cursado todo o ensino médio na rede pública, ela obteve pontuação superior à de alguns aprovados pelo sistema. A desembargadora federal ressaltou ainda que a estudante apresenta renda familiar inferior a R$ 1,9 mil e possui despesas com aluguel e remédios para tratamento de insuficiência respiratória crônica.
Segundo o TRF4, na avaliação de Marga, o sistema de cotas da UFRGS é eminentemente social, mas "a resolução universitária não poderia afrontar relevante e fundamental postulado expressamente consagrado pela Constituição, o mérito acadêmico, que, neste caso, não sendo observado, atingiu o direito subjetivo da estudante".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.