Retirado da Folha on line.
04/08/2008
da Folha Online
O MCEE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) vai encaminhar uma carta ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a rejeição de candidaturas de políticos com "ficha suja" na Justiça. O STF deve retomar na quarta-feira o julgamento da ação da MB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede a inelegibilidade de candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo nos processos sem julgamento definitivo.
"Se ao julgar o pedido de liminar o STF tomar por base o princípio da presunção de inocência, permitirá que pessoas com condenações criminais em primeira instância não só se candidatem, mas também ingressem nas mais diversas carreiras públicas", diz o movimento.
A Folha Online apurou que a proibição de candidaturas de políticos com "ficha suja" divide os ministros do tribunal, mas a expectativa na Suprema Corte é que a maioria dos seus integrantes se coloque contra a ação da AMB.
Entre os ministros, deve prevalecer o consenso de que seria "perigoso" impedir o registro de candidatos com a "ficha suja" sem que os processos não tenham sido julgados em todas as instâncias. O presidente do STF, Gilmar Mendes, já se colocou publicamente contra a mudança.
O relator da ação no STF, ministro Celso de Mello, deve recomendar a rejeição do pedido da AMB com o argumento de que os candidatos não podem ser impedidos de disputar as eleições se responderem a processos que não forem julgados definitivamente por todas as instâncias judiciais.
Embora os ministros sejam contrários à candidatura de políticos com "ficha suja", a maioria avalia que a Justiça Eleitoral deve limitar as candidaturas somente daqueles já condenados em definitivo.
A ação da AMB questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.
A AMB pede, na ação, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja". Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.
A associação entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.