segunda-feira, 12 de outubro de 2009

ESTUDO MOSTRA CRESCIMENTO NAS SENTENÇAS SOBRE RACISMO NO PAÍS

Retirado do site G1.


02/10/09
Pesquisa revela 1.011 manifestações em todo o país na última década.Número de decisões na Justiça Estadual é menor do que de MG e RJ.
Roney Domingos Do G1, em São Paulo

Hédio Silva Jr diz que é preciso haver mais conscientização da população e treinamento dos servidores (Foto: Divulgação)

Levantamento realizado pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade (Ceert) revela que o número de ações motivadas por racismo ou intolerância religiosa deu um salto em todo o país, de nove decisões nos 46 anos entre 1951 e 1996 para 1.011 na última década. O estudo do Ceert coletou informações exclusivamente na 2ª instância e abrange todos os tribunais estaduais, do trabalho e federais.

A Justiça estadual do Rio Grande do Sul ocupa o primeiro lugar no ranking, com 141 sentenças proferidas em segundo grau.
O estado de São Paulo ocupa a lanterna entre os maiores, com 25 sentenças proferidas, contra 66 no Rio de Janeiro e 52 em Minas Gerais.
Defensora pública no Rio Grande do Sul, a advogada Helena Maria Pires Grillo afirma que nos últimos cinco anos representou duas ações por racismo. "Às vezes, o próprio processo se constitui remédio, porque as partes tendem a se pacificar no curso do processo", afirmou.

Não foi o que aconteceu no caso do pedreiro Adão Padilha Carvalho, de 68 anos, chamado de 'macaquito' pelo vizinho argentino de uma cliente de classe média em 2008. Ele insistiu na condenação do reú.

"O senhor Adão trabalhava aqui em uma construção. Quando estava em cima do telhado, o vizinho o agrediu. Disse que não queria saber de macaquitos em seu terreno", afirmou a ex-patroa de Adão, Joanilde Juliano. "Ele ficou muito chateado. Achou que era um desaforo ser chamado dessa forma", conta a mulher de Adão, Antônia Tramonez.
Adão foi à Justiça, mas teve o pedido de indenização por danos morais negado em primeira instância. O pedreiro recorreu então à segunda turma recursal cível do Tribunal de Justiça gaúcho para exigir indenização por danos morais.

O Tribunal condenou o argentino a pagar R$ 2,5 mil a Adão pela ofensa. "A alegação de que o réu não domina bem o idioma não afasta a ilicitude do ato. Mesmo de forma precária, consegue expressar seu desprezo não apenas pelos negros, como aos brasileiros, a quem atribui o adjetivo de bagunceiros", diz o acórdão do TJ gaúcho.

Inovações
Ex-secretário de Justiça de São Paulo, o coordenador da pesquisa, Hédio Silva Júnior explica que o salto no número de sentenças se deve ao fato de que, após a Constituição de 1988, houve uma série de inovações em relação ao tema.
"Antes da nova Constituição, discriminação não era considerada crime. A lei era frouxa. Prevalecia no Judiciário ainda a ideia de que no Brasil não havia problema racial", afirmou.
Silva Jr. afirma que é preciso "haver mais conscientização, para que as vítimas recorram mais ao Judiciário, e que os tribunais estejam preparados para atendê-las."

O coordenador também chama atenção para o fato de que as pessoas se sentem mais encorajadas a procurar a Justiça quando a discriminação ocorre no ambiente de trabalho. Os números do estudo mostram que dos 1.011 processos analisados, 356 estão na justiça trabalhista, 336 na área cível e 202 na área criminal e o restante em tribunais superiores. Os autores dos processos são negros em 98% dos casos, mas também há processos movidos por indígenas e judeus. Silva Jr afirma que em 75% dos casos a Justiça dá ganho de causa à parte discriminada.
O coordenador da pesquisa afirma que os novos números, vistos no conjunto de todo o país, dão um sinal alentador, que mostra o quanto a sociedade brasileira está se democratizando.
"É sinal de que o próprio Judiciário está mais atento", afirma. Segundo Silva Jr, não houve ainda decisão contrária às contas raciais questionadas nos estados em que foram implementadas.

Liberdade
No último dia 10, a Justiça de São Paulo condenou uma vendedora de 23 anos a indenizar Denise Espíndola Gonzaga, síndica de um prédio na Liberdade. Durante uma discussão típica de condomínio, a vendedora usou contra a síndica a expressão 'olha a sua cor' e esfregou os dedos no braço. A síndica gravou o aúdio da discussão. O caso não deve ir à segunda instância porque as partes se conformaram com a sentença em primeiro grau.

O juiz determinou que a vendedora, que ganha aproximadamente R$ 650 por mês terá que desembolsar R$ 400 para indenizar a síndica. O advogado da vendedora, Francisco Amauri Carneiro, diz que não vai recorrer. "Concordo com o juiz quando ele diz que a sentença foi pedagógica", disse.

A síndica, que pediu R$ 18,6 mil de indenização, considerou a sentença justa. "O valor é bem pouquinho, mas é melhor do que nada, para ela aprender a respeitar os outros", afirmou. A advogada da síndica, Fabiana Caous Vaz, afirma que também não pretende recorrer, embora não tenha considerado a sentença justa.

Serviço
A pesquisa pode ser obtida no site
http://www.jusracial.org.br/

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.