quarta-feira, 21 de outubro de 2009

STJ UFPR PODE RESTRINGIR ACESSO A SISTEMA DE COTAS A ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

Retirado do site do O Globo.

STJ: Universidade pode restringir acesso a sistema de cotas a alunos de escolas públicas
Plantão Publicada em 20/10/2009


BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso movido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para restringir o acesso ao sistema de cotas aos estudantes que tenham feito o ensino fundamental e o médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal. De acordo com a decisão, dentro das suas autonomias, as universidades têm o direito de estabelecer critérios para a entrada de alunos por cota social
A UFPR estabeleceu o critério em seu edital de vestibular. Um aluno que cursou apenas alguns meses em escola particular recorreu à Justiça para manter a sua inscrição para a seleção da universidade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) admitiu a liberdade da instituição de ensino em definir a seleção de seus alunos, mas considerou que, no caso, pelo princípio da razoabilidade, não deveria valer a regra.
A decisão fez o estabelecimento de ensino recorrer ao STJ, alegando falta de fundamentação legal e que teria sido violada a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal. A UPPR afirmou, ainda que qualquer órgão da administração pública fica vinculado às normas dos editais que publica, não podendo o Judiciário afastar essa responsabilidade.
No seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, explicou que as chamadas "ações afirmativas", que visam combater as desigualdades sociais, surgiram inicialmente nos Estados Unidos, no início do século XX, com ênfase no combate a segregação racial. Essas medidas seriam uma maneira de discriminação positiva, visando beneficiar grupos historicamente desfavorecidos. Além disso, as universidades teriam autonomia para regular o ingresso de seus alunos, devendo exercer essa propriedade dentro de princípios legais.
No caso específico, a norma do edital vetou a participação de alunos que estudaram em escola particular. O aluno se candidatou como cotista, mesmo tendo cursado alguns meses em uma dessas instituições de ensino. "O Judiciário não pode, em regra, afastar a autonomia universitária exercida nos limites da lei, da razoabilidade e da proporcionalidade", apontou o ministro. Para ele, a exigência de estudo integral em instituições públicas seria um critério objetivo razoável e proporcional para a seleção de alunos.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.