Retirado do site Conjur.
sexta, dia 28maio de 2010
Política de cotas
Por Eduardo Antunes Faria
Política de ação afirmativa ou medida governamental adotada com o fim de se reservar número mínimo e específico de vagas a determinados grupos sociais. Tema polêmico em razão da ambiguidade de seu teor. Embora seja sabido que, por certo, há necessidade de ato estatal capaz de integrar a sociedade para diminuir desigualdades, a corrente contrária à adoção dessa política considera como cerne de sua inviabilidade a hipótese de que, não obstante, a tentativa seja louvável, esta não resolve o problema, já que a base continua enfraquecida.
Leia-se base, neste caso, como estrutura, sustentáculo social, ou seja, algo que, desde a raiz da sociedade, e, mais especificamente, em sua estrutura familiar, no exercício de seus direitos fundamentais e sociais, capacite o indivíduo até que possa impor igualdade perante outros integrantes da sociedade no decorrer de sua evolução. Daí a ilação de que estaríamos diante de tema extremamente polêmico.
A corrente contrária à política de cotas diverge embasada no Princípio da Isonomia e no da Proporcionalidade. Quanto a esses aspectos, defendem, em síntese, que o ferimento aos Princípios Constitucionais fundamentais e aos direitos sociais não ocorre apenas em relação aos negros, ou deficientes, ou seja, não é algo intrínseco a determinada classe ou raça, mas, sim, aos estratos mais pobres da sociedade. Sendo assim, deixa-se de atender melhor ao restante dos economicamente desfavorecidos, que não estão inclusos nas cotas, e, assim, são favorecidos aqueles que, em tese, estariam nelas inclusos, mas possuem proventos suficientes para arcar com despesas educacionais, como, por exemplo, pessoas de classe média.
No entender do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, a polêmica atinente ao tema ganha tanta abrangência pelo fato de tocar “as mais profundas concepções individuais e coletivas a respeito dos valores fundamentais da liberdade e da igualdade”. Ainda quanto ao seu entendimento, temos a seguinte menção: “Fazemos parte de sociedades multiculturais e complexas e tentamos ainda compreender a real dimensão das manifestações racistas, segregacionistas e nacionalistas, que representam graves ameaças à liberdade e à igualdade”.
Nos casos em que a seleção feita é racial, ou seja, refere-se aqui às cotas destinadas aos negros ou pardos, existem aqueles que se aprofundam mais firmemente no tema e chegam a esmiuçar o conceito de “raça”, científica, social e filosoficamente, inclusive. Assim sendo, o sistema de cota denominado “racial” é o que mais preocupa a maior parte da sociedade brasileira.
Sobre o tema, tramita no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Preceito Fundamental autuada sob o número 186, movida em face da Universidade de Brasília, cujo cerne trata do sistema de cotas racial adotado pela instituição em seus vestibulares, via critério da análise do fenótipo do candidato. Nessa ação, discute-se o que se pode considerar como discriminação, já que passa pelo crivo de uma comissão a questão quanto a quem é negro (“pretos” e “pardos”), ou não, sem qualquer critério objetivo definido com clareza.
Ainda sobre esse aspecto, é importante destacar que a comissão acima mencionada é composta por especialistas no tema, contudo seus critérios de avaliação são postos em dúvida. Além disso, restou público e notório, na audiência realizada na Corte Suprema, no mês de março, que todo aquele que queira incluir-se nas cotas, mesmo que não seja negro, tem que declarar-se como tal, quer isto dizer que todos os pardos, mestiços, mulatos, etc., tem que se declarar negros. Da mesma forma, os afrodescedentes que não se declararem negros serão igualmente excluídos do sistema de cotas.
Quanto à constitucionalidade do sistema de cotas em geral, temos como exemplo o Recurso Extraordinário nº. 597.285, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade declarada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul, que foi arguida por candidato com média superior à de inúmeros cotistas, todavia, desclassificado.
Labuto pela constitucionalidade da política de cotas, à medida que mantenha seu caráter provisório, ou seja, o de uma ação afirmativa de inclusão no ensino superior, com o intuito de espancar racismos e preconceitos e que tenha identidade emergencial. Tal política não deve obstar a adoção de programas governamentais de longo prazo, sem outros interesses políticos, capazes de capacitar estudantes de todas as classes da sociedade brasileira para ingressarem nas universidades sem a necessidade de quaisquer diferenciações e/ou qualificações.
Toda a celeuma gerada não se restringe ao acesso de determinada “raça”. A questão refere-se à desigualdade financeira no Brasil. Toda diferenciação é feita entre ricos e pobres, já que os primeiros, sem dúvida, têm, desde a infância, muito mais facilidade de acesso a algum tipo de preparação que os últimos.
Assim, se, de forma planejada, constrói-se toda uma estrutura de ensino, fundamental e médio, público qualificada e eficaz, torna-se desnecessário qualquer segregação ou formas de tratamento desigual, mesmo aqueles necessários, como nos casos acima mencionados. O que se pode evitar, com um ensino de base bem sedimentado é a manutenção de um tratamento diferenciado permanente, que, é lamentável, indica algum tipo de preconceito.
Quer isto dizer que, em um país miscigenado por completo, pouco importa qual a cor de cada um, sendo certo que todos são diferentemente iguais, havendo necessidade tão somente de que haja forte arcabouço basilar, capaz de fomentar a igualdade em sua cultura, pensamento, costumes e, em especial, quanto ao desenvolvimento intelectual.
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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.