terça-feira, 16 de setembro de 2008

PROJETO DE LEI RESERVA VAGAS EM ESCOLAS FEDERAIS

Retirado do site do jornal O Globo.

Metade das vagas em escolas federais pode ir para cotas
Globo On Line
15/09/2008

RIO - Um projeto de lei (PL 3913/08) do Senado prevê metade das vagas nas escolas federais de educação profissional, tecnológica e superior, de acordo com o site da Agência Câmara. Segundo a proposta, no mínimo 50% das vagas dessas instituições serão preenchidas por estudantes negros e índios que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Já aprovado pelo Senado, o projeto tramita em regime de prioridade e será encaminhado diretamente para votação em Plenário.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora da proposta, lembra que um projeto do Executivo (PL 3627/04) já institui cotas para alunos egressos de escolas públicas nas universidades federais, mas deixa de fora as escolas técnicas. "Meu projeto vem para se somar aos esforços do atual governo na luta pela inclusão social de parte da população brasileira, historicamente excluída da experiência republicana", argumenta a parlamentar.
As vagas deverão ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos que se declarem negros e indígenas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas entre os habitantes do estado onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na impossibilidade de preencher metade das vagas por esse critério, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O projeto também assegura vagas para pessoas com deficiências, independentemente de onde tenham cursado a educação básica e a média. O Poder Executivo deverá regulamentar o preenchimento dessas cotas.
A proposta prevê a implantação gradual do sistema de cotas. As instituições de ensino terão o prazo máximo de quatro anos, a partir da data da publicação da Lei, para o cumprimento integral dessa política. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o processo de acompanhamento e avaliação do sistema implantado.

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Muito axé e militância pessoal e obrigado pelos comentários.